sexta-feira, 24 de maio de 2013


JUSTIÇA CONDENA VEREADOR OLIVEIRA DA AMBULANCIA A 3 ANOS DE RECLUSÃO
VEREADOR FOI CONDENADO POR CONCUSSÃO PELA ACUSAÇÃO DE EXIGIR DE FORMA IMPLÍCITA MAIOR PARTE DO SALÁRIO DE SEUS ASSESSORES SOB AMEAÇA DA PERDA DE SEUS CARGOS
                                                          FOTO REPRODUZIDA.
De acordo com  a parte dispositiva da sentença Judicial, o Vereador de Colombo JOAQUIM GONÇALVES OLIVEIRA(conhecido como OLIVEIRA DA AMBULANCIA, foi condenado pela justiça a 3(três) anos de reclusão e 15(quinze) dias multa, pela prática em tese do crime capitulado no Art.316, Caput. C.C. Art.71, ambos do Código Penal( concussão em prática de crime continuado).
A sentença foi prolatada, pelo Meritíssimo Juiz de Direito Dr. WILSOM DE FREITAS JUNIOR, da 1ª Vara Criminal do Poder Judiciário de Colombo, no Estado do Paraná, no dia 22 de abril deste ano de 2013.
Consta também no referido documento, que em atendimento aos critérios objetivos e subjetivos do Art. 44 do CP, o Magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam: A) A prestação de serviço a comunidade, pelo período integral da pena praticando serviços gratuitos em logradouros públicos; B)Prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.
Tal substituição de acordo com o inciso I do art.44 do CP, só é possível, quando a pena privativa de liberdade aplicada, for inferior a 4(quatro) anos, e o crime não se pratique mediante grave ameaça ou violência, ou qualquer seja pena aplicada, no caso dos crimes culposos.
Desta forma, o parlamentar, preenchia os requisitos legais da aludida substituição, inserido nesses pré-requisitos, o Vereador como qualquer outro cidadão pode obter tal benesse.
Consta também no julgado, que oliveira foi condenado as penas de pagamento de multa e das custas processuais, a decisão também determinou extração de cópias das peças e provas principais dos autos, como depoimento de defesa e acusação, para a promotoria, para instrução de inquérito civil, onde segundo o Ministério Público é apurada a prática em tese, pelo acusado de atos que importam em improbidade administrativa.
Também foi condenado, nos autos a perda dos direitos políticos, em todo período em que durar os efeitos da condenação criminal, nos termos do inciso III do Art.15 da CF( ou seja, não poderá mais votar nem concorrer cargo eletivo)
Dentre outras determinações,  o parlamentar, ainda foi condenado  a perda do mandato eletivo, nos termos do art. 92 do CP, por se tratar de crime praticado com abuso de poder, contra a administração pública e, ainda, em clara violação dos deveres funcionais do acusado, de acordo com os autos.
Consta no relatório da decisão, que o Ministério Público, ofereceu denúncia contra o réu OLIVEIRA, pela prática em tese do crime de concussão e ameaça, capitulados, respectivamente, nos Arts.316 caput C.C. Art. 71 e Art.147 todos do CP.
A denúncia foi recebida pelo Juiz na íntegra, em relação aos dois tipos penais e suas circunstancias, em 04 de novembro de 2011, no entanto, com relação ao crime de ameaça, após a instrução criminal, o próprio MP, pediu a absolvição do réu, por não haver provas suficientes, para condenação, o que foi acata do pelo Juiz, pugnando, contudo, o parquet, pela condenação no delito de concussão, segundo os autos.
Acerca do crime de concussão, o réu foi condenado, pelo acolhimento da acusação pela justiça, de exigir de forma implícita de seus assessores, cerca de 70% do salário que a câmara lhes remunerava, repassando-lhes, apenas 35%, aproximadamente, do referido salário.
No exercício de suas funções, passou a exigir de forma direta de seus assessores parlamentares, vantagem indevida de natureza patrimonial, consistente, no repasse da maior parte dos salários recebidos pelos funcionários ao denunciado.
Para tanto, contratou os funcionários para receberem uma importância  determinada, variando entre os assessores, os quais deveriam efetuar o saque mensal e repassar os valores para o denunciado”, diz o Promotor de Justiça.
Segundo o MP, “A Sra. PATRICIA BUCZENSKI DO NASCIMENTOfoi contratada pelo Vereador, em 01 de agosto de 2011(fls.73), para exercer a função de assessora parlamentar, sendo que considerando o recibo de pagamento de fls.74, recebeu a importância de R$3.900,64, porém combinou com o vereador que receberia a importância de R$1.000,00, devendo entregar o excedente ao denunciado.
De acordo com o apurado nos autos, os assessores eram contratados, e aceiravam receber menos do que constava na folha de pagamento, por implícita ameaça da perda do cargo, sendo que o denunciado tinha essa prática desde o primeiro mandato, conforme restou configurado pelos depoimentos de KARINA MARA PINHEIRO, ABEL RIBEIRO PONTES, WILLIAN MICHAEL GOMES VIEIRA.

No dia 25 de agosto de 2011, o Vereador foi preso em flagrante delito em seu gabinete, na Câmara dos Vereadores, após os assessores AGNELO DE JESUS, MARILU SOLANGE OTTO, e PATRICIA BUCZENSKI DO NASCIMENTO, terem lhe entregado as importâncias sacadas, tendo sido encontrado na sua gaveta a quantia de R$5.150,00, os quais constatou-se serem provenientes dos saques realizados minutos antes da abordagem policial”
Infere-se dos autos, que após sua soltura, o Vereador teve, novamente, sua prisão decretada pela justiça, desta vez, prisão preventiva, em face do acolhimento do pedido  Ministerial, pela justiça, em razão da quebra da fiança.
 Deprende-se outrossim, dos autos que a força tarefa, a  justificar a prisão provisória do réu, embasou-se também  no Art.312 do CPP, que autoriza a prisão  cautelar, como medida excepcional, desde que haja prova da materialidade, e indicio de autoria delituosa, para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a aplicação da lei, ou a instrução processual, tal como ocorre nos casos em que o réu age no sentido de coagir testemunhas ou destruir provas,  como sugere a acusação em tela.
Desta feita, havia  acusações de que o parlamentar estava coagindo testemunhas, no sentido de lhes ameaçar, com o fito de lhes fazer modificar seus depoimentos em juízo, em seu benefício, fato que não restou comprovado, nos autos, após a instrução criminal, em virtude de que, o próprio Ministério Público, pugnou pela absolvição do parlamentar do crime de ameaça, o que também foi acolhido pelo juiz, pleiteando contudo, o parquet  pela condenação do vereador, no crime de concussão, empreitada que também veio lograr êxito o ‘dominus litis’ da ação penal.
Em fim resultou comprovado nos autos, a tese do Ministério Publico, em relação ao delito de concussão, pelo qual foi o réu condenado.
Constata-se da sentença, que por intermédio de seu Advogado, o parlamentar sustentou preliminarmente, a nulidade processual por suposto cerceamento de defesa, na alegada tese de que  teria sido suprimido fase processual, do Art.396 do CPP, tendo como substrato na aludida teoria, o suposto fato de que o referido réu não teria sido citado pelo Juiz, para apresentar defesa preliminar, após o recebimento da denúncia pelo Magistrado, como determina o mencionado diploma legal.
Sustentou, ainda o defensor em favor do réu, que a testemunha de defesa ALEX CANZIANE, não teria sido inquirida em juízo, e no mérito alegou que o flagrante teria sido forjado e que não ha provas suficientes para condenação.
"Em que pese os argumentos trazidos, entendo que não assiste razão ao acusado. Ao contrário do alegado, compulsando-se os autos, percebe-se que o réu foi devidamente intimado, para apresentar defesa nos termos do art.396 do CPP.
Consta no mandado a determinação para a citação do réu e sua intimação para apresentar defesa preliminar nos moldes do art.396 do CPP(...)
Portanto, embora devidamente intimado para apresentar defesa preliminar o réu quedou-se inerte(...)
Não ficou demonstrado qualquer prejuízo ao denunciado, haja vista ter alegado em duas oportunidades, toda matéria pertinente a sua defesa, 'resposta preliminar' e 'alegações finais'(...)praticando os demais atos necessários a produção de sua defesa(...)
O acusado alegou, ainda que o feito é nulo ante ausência de inquirição da testemunha ALEX CANZIANE, pois a carta precatória retornou sem cumprimento(...)
Tem-se  que a própria testemunha manifestou-se no sentido de alegar que desconhece os fatos, prestando suas informações por escrito, meio permitido pela Juíza deprecada e em conformidade com a legislação(...)
A insistência na oitiva da testemunha que afirma desconhecimento do fato, demonstra intento protelatório.
Diante do Exposto, rejeito as preliminares arguidas"(Julga o Magistrado).
De fato o referido vício do processo, então defendida pelo condenado, poderia de per si, acarretar a nulidade processual, uma vez constatado o aludido constrangimento ilegal, consistente no cerceamento de defesa, inerente a suposta supressão do art.396 do CPP, por eventual inobservância do rito processual, do artigo supra, que se consubstancia, na intimação do réu, para que responda a acusação, o que não ocorre no caso em tela, conforme a sentença.
De outra banda, poderia o réu ter invocado em sua defesa, a nulidade processual, decorrente de eventual inobservância pelo Julgador de fase do Parágrafo 2º do Art.396-A do CPP, o qual determina e impõe ao Juiz, a imperiosa e impreterível, observância ao rito que obriga ao magistrado, a compulsória nomeação de defensor ao réu, para que apresente defesa, quando este não tiver advogado ou mesmo quando, ainda que o tenha, sendo 'devidamente citado', 'não apresentar defesa' no 'prazo legal' tal como ocorre no caso em voga.
No entanto, em momento algum, a decisão narra o fato do réu ter arguido tal tese em seu favor, se assim não o fez, não mais poderá discutir o referido vício, em sede recursal sob pena de supressão de instância.
O condenado alegou nos autos, ser vítima de um complô político, que na época dos fatos, estava bem cotado nas pesquisas para prefeito do município.
Sustentou que o dinheiro não ia para suas mãos porque o presidente da associação da qual, era  membro o réu, era quem pagava as contas, que não sabia, que nunca pegou dinheiro de assessores.
"A despeito das informações trazidas pelo réu, as testemunhas ouvidas em Juízo, confirmaram que entregavam ao acusado, parte de seus vencimentos, ratificando as informações prestadas na fase administrativa."(segundo o Julgado)
De acordo com a sentença, diante das provas produzidas, pode-se ilar que o réu na qualidade de vereador, impôs aos seus assessore, como condição de contratação, que houvesse o repasse dos valores excedentes aos 'salários' estipulados.
O Juiz também não acolheu a tese da defesa, que afirmava ter sido forjado o flagrante, nem a tese correlata a insuficiência de provas para condenação.
Do contrário, a sentença finaliza a fundamentação em relação ao crime de concussão, na seguinte conclusão: 
"Do exposto, conclui-se que o réu praticou o tipo penal constante no art.316, do CP, e não estando demonstrado qualquer causa excludente da ilicitude ou culpabilidade, impõe-se a sua condenação"
A sentença pode ser questionada em sede recursal, havendo manifestação neste sentido, caso não se exaurido o prazo legal, ou o transito em julgado da sentença penal condenatória em ultima ou única instância.

Por NATANAEL DE FREITAS JUNIOR.

domingo, 12 de maio de 2013

OBAMA DE COLOMBO HOMENAGEIA SUA MÃE NO DIA DAS MÃES
A HOMENAGEM SE ESTENDE A TODAS AS MÃES DO BRASIL


                                   (CACILDA SALDANHA DE FREITAS- Kasi- mãe de OBAMA)

No dia12/05, o músico e Compositor curitibano NATANAEL DE FREITAS JUNIOR(0BAMA DE COLOMBO) homenageia sua mãe CACILDA SALDANHA DE FREITAS, pela passagem do dia das mães, a homenagem se estende a todas as mães do Brasil, que se atribuem deste 'mister' divino, delegado por Deus de criar e educar os filhos.

Quer saber qual é  o segredo da longevidade e do sucesso em todas as áreas de sua vida?? A reciproca deste versículo também é verdadeira, vejamos:


"Vós, filhos, sede obedientes a vossos pais no Senhor, porque isto é justo; honra a teu pai e a tua mãe, que é o primeiro mandamento com promessa; para que te vá bem, e vivas muito tempo sobre a terra."(Efesios 6:1)


Muitas pessoas não dão valor e atenção aos seus pais, no entanto, tem tempo para tudo, mas nunca dispendem seu tempo para os pais.

Nossa mãe nos carregou por 9(nove) meses em seu ventre, nos amamentou, nos criou, nos deu carinho e nos educou, contudo, muitos de nós, crescemos e viramos as costas para ela.

" Estou postando esta homenagem a minha mãezinha linda, que esta aqui ao meu lado neste momento, muitas vezes ela brigou comigo e até me bateu quando criança, mas sei que aquilo doía mais nela, que em mim, e era sempre para o meu bem.

É com muito prazer que falo desta pessoa maravilhosa, que é minha mãe,um exemplo de mulher, guerreira, batalhadora, vencedora, amorosa, carinhosa, que sempre fez tudo para criar e dar a melhor educação aos seus filhos.

Teve uma infância pobre e difícil, saiu de casa aos 13(treze) anos, quando morava no interior, em busca de uma vida melhor e mais digna.

Deixou seus pais em Palmital/Pr, e veio a Curitiba, trabalhar e estudar, ainda na adolescência.

Nunca baixou a cabeça para as circunstância difíceis e para as adversidades da vida, correndo sempre em busca de horizontes maiores.

Passou em diversos concursos públicos,passando no Concurso do Banco Bamerindus, onde trabalhou por vários anos, em seguida no Banco do Brasil.

Mamãe foi bancária por longos anos de sua vida, até se aposentar.

Quando passou no certame publico, do Banco do Brasil, foi transferida para o interior do Paraná, onde viveu por muitos anos e criou seus filhos, nesta época eu tinha apenas 5(cinco) anos de idade, todavia, lembro-me perfeitamente, do dia em que chegamos a cidade.

Orgulho-me de ser filho desta mulher guerreira, e lhe agradeço pelo elevado patamar de criação e educação que nos propiciou.

Minha mãe me criou na igreja, estudei nos melhores colégios, desde os 3(três) anos de idade eu cantava na igreja(ainda me lembro desta época).

Numa dada fase da adolescência, as vezes tinha de ir contra a vontade a igreja, mas mesmo assim, me levava e graças  a isto, nunca me desviei para os caminhos tortuosos desta vida.

Mamãe sempre foi rigorosa conosco, não nos deixava sair da linha, agradeço-lhe eternamente, por tudo isto.

Se hoje sou uma pessoa de caráter e índole reta, devo isto a minha mãe, e ao meu pai também é claro.

Lembro-me bem, que mamãe sempre lia a bíblia para nós, pela manha, isto era um rito sagrado, que praticávamos todos os dias, sem exceções.

Liamos  a palavra de Deus e orávamos sempre, reunidos, antes de tomar café e iniciarmos nossas atividades diárias.

Nunca me esqueço de um provérbio bíblico, que mamãe lia todos os dias para mim:
"Instrui o menino no caminho que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele
-PV 22:6

Por experiência própria, constatei na íntegra a veracidade deste versículo bíblico, pois, mesmo em momentos em que estava, longe dos caminhos de Deus, jamais deixei de temer seu Santo nome, nem me esqueci de seus preceitos.

Mãezinha, PARABÉNS pelo seu dia, te amo muito,saiba que sempre poderá contar comigo, para tudo.

Todos os dias são seus, não apenas hoje, muito obrigado por tudo.

sábado, 4 de maio de 2013

OBAMA FELICITA ENTES QUERIDOS E FAMILIARES ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL




O Músico NATANAEL DE FREITAS JUNIOR (OBAMA) parabeniza a beldade SIMONE e sua irmã mais nova CRISTIANE  que completam mais um aninho de vida no dia de hoje 04 de maio.


                                                  A belíssima SIMONE (Barbie).

No dia de hoje 04/05 a belíssima SIMONE DE FREITAS (rss..), completa mais um aninho de vida,  a beldade anda sumida, ninguém mais sabe por onde ela anda, ou pior sabem.

  Faz alguns meses que anda desaparecida, se alguém souber seu paradeiro, favor informar para este blog.

Trata-se, pois, de uma mulher de alta periculosidade, se tiver medo de represálias pode informar de maneira anônima, não precisa se identificar , ou pode enviar um e-mail, para adrenal26@hotmail.com, sua identidade ficará em sigilo, se tiver alguma informação sobre ela, denuncie para nosso blog (recompensa de R$10,00) para quem encontra-la.(kkkk...)

"Brincadeira, esta moça é de um valor imensurável, não ha dinheiro no mundo que pague a recompensa pelo carinho e respeito que tenho por ela

A gente brinca, mais na verdade nem sei o que dizer sobre esta menina/mulher, também nem sei se realmente quero encontra-la, isto pode ser perigoso, para mim, talvez o melhor seja me manter bem longe dela.  Né sua 'figurinha' (rsss..)???

A Si é uma amiga muito especial, que conheci no dia 25 de dezembro de 2001(no dia do natal), na igreja, em Colombo.

Na época a beldade morava em Joinville(SC) e apesar de termos nos falado pela primeira vez em 2001, já a conhecia de vista, lhe vi uma vez em 1999,na casa de meu tio, quando veio passar aqui, mas naquela época nem me atrevi chegar perto da mocinha, pois ela era muito bebezinho ainda.

Como disse,  nos falamos pela primeira vez na igreja, em Colombo,  conforme já narrado, a beldade morava em Joinville(SC), na época e tinha apenas 15(quinze) aninhos, quando nos conhecemos e eu 21.

 Era uma galeguinha muito engraçada, tinha um sotaque extremamente forte de catarinense, eu quase morria de rir, com o sotaque dela, com as 'bobiças' que ela dizia e com o jeitinho engraçado que a Si tinha.

 Me apaixonei por aquele sotaque cantadinho, o pior é que não foi só pelo sotaque, né sua polaca azeda..??(rsss..)

Lamentavelmente, ela perdeu aquele sotaque que eu adorava, e foi embora para a sua cidade natal.

Sua mãe foi casada com meu tio por uns 10(dez) anos, aproximadamente, então a gente era quase primos.

 Acho que ainda somos quase primos e quase amigos, né Si..??

No entanto, como disse, nos conhecemos apenas em 2001.

Então, ainda me lembro que um dia ela brigou comigo, acho que ela tinha ficado com ciumes da minha ex, e disse que ia votar para Joinville, naquela mesma semana e que era para eu me afastar dela. 

No outro dia, eu comprei uma bonequinha de gesso para ela, a bonequinha era muito linda, se parecia com ela e estava vestida de noiva, então eu fui até a casa da Si e dei a bonequinha para ela.

Na verdade não a encontrei em casa, mas lhe encontrei na casa de sua tia.

Lhe dei a bonequinha e acabei lhe convencendo a ficar.

A escolha daquele presente, era bastante sugestiva, nem eu me dava conta daquilo, era uma mensagem que estava gravada no meu subconsciente, creio que ela nunca soube o real significado daquele presente, ou nunca se importou com isto.

Tudo estava indo muito bem,  a SIMONE ia ficar morando aqui com sua mãe, lembro-me bem que ela queria muito ficar aqui, mas infelizmente, acabou não dando certo,  sua mãe e meu tio estavam passando por um momento bem difícil, e a Si teve que voltar  para Joinville.

Na verdade a gente combinou que iriamos levar em frente aquela a nossa história, mas as circunstâncias não nos   permitiram.

 Ela nunca mais voltou,  para Curitiba, digo, voltava a Curitiba, passear nas datas comemorativas, e depois de 3(três) ou 4(quatro) anos veio morar aqui, mas não voltou mais para mim, como eu imaginava que fosse acontecer naquela época.

Já me flagrei mil vezes pensando como seria se ela não tivesse ido embora para Joinville.

Mas depois com o passar do tempo fui obrigado a me conformar, pois não havia nada que pudesse fazer para mudar aquela realidade.

Até tentei, não perder o contato, por muitos anos, mantive contato, sempre ligava para ela, etc, só parei de lhe procurar quando constatei que realmente não mais dava, era um amor impossível.

Em 2004 se não me falha a memoria, nos vimos novamente, quando ela veio morar aqui na cidade, nesta época eu morava no bairro água verde, em Curitiba, mas a situação não nos permitia aproximações.

Creio que em 2005, nos vimos novamente, alias eu fui na casa dela, do nada, por  volta de umas 23:00HR da noite, chequei sem avisar, ela me atendeu surpresa, e lhe dei um abraço bem apertado, daqueles que ha anos, esperava para lhe dar.

Então lhe convidei para sair, ela estava com uma gripe forte e disse que não podia sair naquele dia, e que era para eu voltar dentro de 2(duas) semanas, para a gente conversar, pois dizia estar passando por uns problemas, e não poderia sair comigo naquele momento.

Então, lhe entreguei um CD, que havia gravado com minha banda, mas na época, apenas uma música estava pronta, a música 'SIMONE', que eu cantava para ela, em 2001, quando nos conhecemos, fiz questão de gravar aquela música primeiro.

Então nos despedimos e fiquei de voltar, em 2(duas) semanas, mas acabei não voltando, estava meio chateado e frustrado com certas coisas que haviam acontecido em relação a nós.

 Também não queria forçar a barra, nem tão pouco queria uma relação promiscua com ela, queria que ela refletisse,e se fosse para rolar tinha que estar bem consciente do que estava fazendo, pois havia recém saído de um relacionamento,não sou do topo de cara que se aproveita de situações frágeis para conseguir o que quer, desta forma não se conquista nada de sólido, por este e outros motivos não mais a procurei,  pois queria algo especial com ela.

 Alguns meses depois, soube que ela estava grávida e tinha ido morar com um carinha.

Literalmente surtei, quando soube a notícia.

Mas, verdade é que preferi ficar distante, para não enlouquecer de vez.(rss...)

A Si é uma amiga muito especial que sempre guardarei em meu coração.

'O sol não voltou a brilhar' 'para nós né amiga', lembra daquele bilhete que acompanhava a bonequinha de gesso?? 'Não voltou a brilhar', como a gente imaginava que fosse brilhar naquela época , mas não me esqueço de você nunca.

PARABÉNS, minha Barbie, acredito que você não acesse meu blog e não se importa com nada disto, também, imagino ter sido apenas mais um na sua vida, e sei que nada vai mudar entre nós, mais desejo muitas felicidades para você hoje e sempre.

Oro sempre para Deus proteger e cuidar de você, e peço que o Senhor envie um anjo, para te livrar do mal e das coisas ruins deste mundo, 

Se cuida!! (é só isto que posso lhe dizer agora, né?),afirma.


FELIZ ANIVERSÁRIO






                                Minha irmãzinha linda CRISTIANE MENDES

Hoje 04 de maio, a estudante CRISTIANE MENDES, completa mais um aninho de vida.

"A CRIS é minha irmãzinha mais nova, hoje ela completa 16 aninhos, nos conhecemos a pouco mais de 1(um) ano, mas já temos muita afinidade, a pouco tempo nem sabíamos sobre a existência da CRIS.

Somos irmãos por parte de pai, ela nasceu de um relacionamento de meu pai, após  sua separação com minha mãe, mas nem nós, nem meu pai sabia sobre sua existência, soubemos, apenas depois que sua mãe morreu, então a CRISTIANE veio morar conosco.

Nem parasse que nos conhecemos a tão pouco tempo, aprendi amá-la, de um jeito especial, como se já nos conhecesse a anos.

A CRIS tem uma voz maravilhosa, canta muito bem, sempre cantamos juntos, ela faz parte do louvor da igreja e vai ter uma participação em algumas musicas minhas, de meu próximo CD.

Fico feliz de saber que a minha irmãzinha esta crescendo, na igreja, nos caminhos de Deus e não esta seguindo veredas erradas, isto é um orgulho para mim.

CRISTIANE nós te amamos e pode contar conosco para o que der e vier.

FELIZ ANIVERSÁRIO, aduz.